VILA DE REI: Proibição de queimas e queimadas de 31 de março a 2 de abril
Dada a previsão do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) para o Concelho de Vila de Rei, no período entre 31 de março e 2 de abril, não serão permitidas a realização de queimas e queimadas nas referidas datas.
Para acompanhar os níveis de risco de incêndio rural, poderá consultar o site do IPMA no seguinte link, https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio/rcm.pt/#0#0510 ou ligar para o Município de Vila de Rei, através do 274 890 010.