VILA DE REI: Empresas com sede no Concelho isentas de Derrama
A Assembleia Municipal de Vila de Rei aprovou por unanimidade, na sua
reunião de 8 de novembro, a isenção do pagamento dos valores de
Derrama, para o ano de 2019, a todas as empresas com sede fiscal no
Concelho.
Em relação aos sujeitos passivos que não tenham a sua sede fiscal em
Vila de Rei, foi aprovada a aplicação da taxa de 1,5% sobre o lucro
tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento de pessoas
coletivas (IRC).
A decisão foi justificada pela “situação de calamidade pública em
sequência direta e indireta dos incêndios ocorridos em agosto de 2017,
que devastaram o património florestal e os bens dos particulares,
provocando um abrandamento da economia local e afetando,
particularmente, as empresas sediadas no Concelho.”
O Presidente da Autarquia Vilarregense, Ricardo Aires, adianta que “o
Município de Vila de Rei encara a aplicação desta medida como um
investimento no tecido empresarial do Concelho, naquele que é mais um
estímulo na luta contra os obstáculos adicionais criados pelos incêndios
de 2017 que devastaram metade do nosso Concelho.”